O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) julgou improcedente uma representação de natureza interna (RNI) que questionava o recebimento do 13º salário dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá no ano de 2018. Assim, os membros do Poder Legislativo da Capital também devem receber o benefício.
A Câmara ainda não se posicionou sobre a possibilidade de receber o valor – pouco mais de R$ 15 mil -, de forma retroativa, incluindo o pagamento do ano de 2019, mais juros e correção monetária.
Além dos R$ 15 mil de salário, os vereadores de Cuiabá também recebem R$ 9 mil de verba indenizatória – um dinheiro que não precisa passar por prestação de contas, ou seja, o vereador gasta “como quiser”. O benefício extra surge dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) reduzir a VI dos parlamentares, que, até então, era de R$ 18 mil.
A decisão do TCE/MT foi proferida na manhã desta quinta-feira (7) após o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que tinha pedido vista da representação, entender que os membros da Câmara da Capital possuem sim o direito ao 13º terceiro salário.
Em agosto de 2019, o também conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator original da RNI, acatou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e barrou o recebimento do 13º salário dos vereadores. O julgamento, no entanto, não foi concluído justamente em razão do pedido de vista de Isaias Lopes da Cunha. O processo só voltou a pauta neste início do mês de maio de 2020.
Em seu voto vista, Isaias Lopes da Cunha analisou que o 13º é um direito de “todo o trabalhador”, e citou jurisprudências – decisões de tribunais superiores, como o STF, o STJ e até mesmo o TCU, que servem de parâmetro para outros processos semelhantes -, que apontam que os vereadores possuem o direito de recebimento do 13º salário.
Após o entendimento do colega, Luiz Carlos Pereira mudou o seu voto, dando sinal verde para o pagamento do 13º aos vereadores. A conselheira Jaqueline Jacobsen foi a única a votar contra.
PROCESSO
O MPC, órgão autônomo e auxiliar do TCE/MT, se mostrou contra o recebimento do 13º salário dos vereadores de Cuiabá, instituído pelo vereador Justino Malheiros (PV), ex-presidente da Câmara da Capital, a partir da vigência da Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018.
Segundo o MPC, o pagamento do 13º salário deveria ser precedido do devido “processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente amparado por estudos técnicos”.
Ainda em 2018, uma medida cautelar (semelhante às decisões liminares do Poder Judiciário), chegou a barrar o recebimento do 13º dos vereadores. Porém, com o fim do julgamento ocorrido nesta quinta-feira, após a análise de mérito do caso, as supostas irregularidades acerca do benefício foram "superadas" - pelo menos no âmbito do TCE/MT.
Cuiabá conta hoje com 25 vereadores.
Folha Max