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Inércia da Prefeitura leva Ministério Público a pedir e Justiça determinar fechamento do Terminal Turístico e Beira Rio sob pena de multa

Publicado em: 10/06/2020
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O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pontes e Lacerda ingressou com Ação Pública com Tutela de Urgência contra a Prefeitura Municipal  para que os acessos ao Terminal Turístico e o Balneário Beira Rio sejam fechados para impedir a aglomeração de pessoas, principal ação para evitar a disseminação do coronavírus.

Naqueles locais, no último domingo, dia 7, dezenas de carros e uma multidão circulava sem qualquer medida de prevenção ao Covid-19, fazendo festa e diversão gerando inclusive problemas  para a segurança pública.

Na argumentação da Promotoria fica clara a omissão do Poder Público Municipal, tanto em colocar obstáculos para impedir o acesso quanto na ausência de fiscalização.

“Em verdade, o Município quedou omisso em seu poder-dever de fiscalizar, o que causa sobrecarga de outros órgãos públicos, tais como Polícia Militar e Bombeiros Militares” e cita uma crítica do Comandante da Polícia Militar  ao Executivo Municipal,  quando disse em entrevista, “eu vou fazer uma medida pra ninguém sair de casa durante quinze dias, mas eu vou deixar tudo aberto”, isso é meia medida”.

Em outra parte da Ação, a Promotoria enfatiza que “deste modo, verifica-se omissão por parte da Prefeitura de Pontes e Lacerda/MT na fiscalização quanto ao cumprimento das medidas restritivas previstas no
Decreto Estadual n. 432, em especial àquelas contidas em seu artigo 3º – evitando-se aglomerações. Neste norte, a cada minuto que se permite aglomerações em Pontes e Lacerda (uma vez que não há razoável fiscalização do Município), sem as restrições necessárias, assume-se o risco de proliferação do vírus nesta cidade.

E relaciona também o aumento de casos de pacientes infectados pelo COVID-19 no município “restando evidente a proliferação descontrolada do coronavírus”.

A atuação do Prefeito Municipal também á alvo de crítica, “levando-se em conta a inércia, ou por melhor dizendo, despreocupação do gestor do Município de Pontes e Lacerda com a vida de seus cidadãos, não restou alternativa, senão a propositura desta ação civil pública”.

Decisão judicial

O magistrado que proferiu a sentença considerou “que restou evidenciado, por meio das mídias sociais e imprensa local, intensas aglomerações em locais públicos e privados deste município, sem qualquer espécie de fiscalização ostensiva por parte do Poder Executivo Municipal, …, sobrecarregando os outros órgãos públicos que, por consequência, tornam-se incapazes de evitar aglomerações nas diversas localidades do município”.

Cita ainda “”que a conduta omissiva do Poder Executivo tem gerado risco a toda a sociedade, de modo que os dados coletados pela Secretaria Municipal de Saúde são capazes de demonstrar o rápido crescimento do número de infectados no município”.

E determinou que o Executivo Municipal  SINALIZE e FECHE, para veículos e pedestres o acesso ao Terminal Turístico e ao Balneário Beira Rio sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até R$ 100.000,00.

Obrigou também que a Prefeitura FISCALIZE, por meio de fiscais municipais, de forma periódica e diária, com
intensificação nos finais de semana e feriados.

TV Centro Oeste

Fonte: TV Centro Oeste

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