A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda emitiu um novo decreto nesta segunda-feira (06/07), que revoga a determinação de nº 159, de 03 de julho de 2020. A ordem seguirá por tempo indeterminado.
Algumas normas foram mantidas, como a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território de Pontes e Lacerda, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial ou prestação de serviço todos os dias, a partir das 22horas até as 05horas, com exceção de quem estiver em início de jornada de trabalho.
Estabelecimentos de saúde como clinicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, profissionais da área fim da saúde e servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais, quando em pleno exercício da função.
Veja como ficou as determinações para cada segmento:
Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres: fica autorizado o funcionamento para consumo de produtos alimentícios, vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local.
Já as academias fica autorizado a funcionar sem prejuízo da observância de higiene, no que couber, das normas gerais previstas pelo Ministério da Saúde. Deverá haver uma pausa de 15 minutos entre cada aluno para realizar a higienização, manter a lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.
Esportes de contato, assim entendidos o judô, jiu-jitsu, karatê, futebol, vôlei e similares continuam suspensos por prazo indeterminado.
Atacadista, varejista e prestadores de serviço em geral poderão atender em horário de expediente do comércio local.
Escritórios de advocacia, contabilidade e assessoria em geral, poderão funcionar com atendimento ao público desde que sigam as normas de segurança.
Supermercados, farmácias e postos de combustível podem funcionar em horário de funcionamento normal. As normas de segurança deverão ser mais rigorosas.
Já as igrejas poderão voltar a realizar cultos e missas desde que continuem e reforcem as medidas de segurança. Deverá haver a redução da lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento. Fica proibida a entrada de qualquer cidadão que não estiver utilizando os EPI’S.
Michelle Garcia/ Tv Centro Oeste