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Prefeito emite decreto com novas condições para o comércio de Pontes e Lacerda

Publicado em: 07/07/2020
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A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda emitiu um novo decreto nesta segunda-feira (06/07), que revoga a determinação de nº 159, de 03 de julho de 2020. A ordem seguirá por tempo indeterminado.

Algumas normas foram mantidas, como a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território de Pontes e Lacerda, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial ou prestação de serviço todos os dias, a partir das 22horas até as 05horas, com exceção de quem estiver em início de jornada de trabalho.

Estabelecimentos de saúde como clinicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, funerárias e serviços relacionados, serviço de segurança pública e privada, profissionais da área fim da saúde e servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais, quando em pleno exercício da função.

Veja como ficou as determinações para cada segmento:

Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e congêneres: fica autorizado o funcionamento para consumo de produtos alimentícios, vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local.

Já as academias fica autorizado a funcionar sem prejuízo da observância de higiene, no que couber, das normas gerais previstas pelo Ministério da Saúde. Deverá haver uma pausa de 15 minutos entre cada aluno para realizar a higienização, manter a lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

Esportes de contato, assim entendidos o judô, jiu-jitsu, karatê, futebol, vôlei e similares continuam suspensos por prazo indeterminado.

Atacadista, varejista e prestadores de serviço em geral poderão atender em horário de expediente do comércio local.

Escritórios de advocacia, contabilidade e assessoria em geral, poderão funcionar com atendimento ao público desde que sigam as normas de segurança.

Supermercados, farmácias e postos de combustível podem funcionar em horário de funcionamento normal. As normas de segurança deverão ser mais rigorosas.

Já as igrejas poderão voltar a realizar cultos e missas desde que continuem e reforcem as medidas de segurança. Deverá haver a redução da lotação máxima de 50% da capacidade total do estabelecimento. Fica proibida a entrada de qualquer cidadão que não estiver utilizando os EPI’S.

Michelle Garcia/ Tv Centro Oeste 

Fonte: Michelle Garcia/ Tv Centro Oeste

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