A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), libere os 300 mil testes rápidos comprados pelo governo de Mato Grosso para serem utilizados no combate ao coronavírus.
A decisão foi proferida nessa terça-feira (14), pelo juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara de Mato Grosso, na ação civil pública movida pela Procuradoria Geral Estadual (PGE) contra a Anvisa.
“Diante do caráter excepcional causado pela pandemia do coronavírus, de completo caos no sistema de saúde, com tantas mortes e contaminações, e pelo fato de já terem sido liberados anteriormente dois lotes em situação semelhante, considero salutar reconhecer a possibilidade de afastar a exigência de contida nas normas administrativas expedidas pela Anvisa", diz trecho da decisão.
Os produtos foram adquiridos pelo estado junto a empresa chinesa Medifine Medical e ocorreu o fracionamento da carga pela empresa de transporte, o que gerou 10 faturas e listas de embalagens. Com consequência, o Fundo Estadual de Saúde efetuou o registro de 10 licenças de importação, protocolizando os documentos exigidos pela legislação vigente da Anvisa.
Dos 10 pedidos, a Avisa deferiu a licença de importação de duas cargas e condicionou o registro das outras cargas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia, o que geraria um custo equivalente a US$ 45 mil, apenas para emitir essa autorização.
G1 MT