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Decisão que determina quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande tem mudanças após decreto estadual em MT

Publicado em: 25/07/2020
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A Justiça de Mato Grosso informou, nesta sexta-feira (24), que os efeitos da decisão que determina quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande sofrem alterações após o novo decreto estadual publicado pelo governador Mauro Mendes, também nesta sexta-feira.

O decreto flexibiliza o funcionamento do comércio e atividades não essenciais em Mato Grosso, de acordo com a classificação de risco para Covid-19 de cada município.

Por meio de nota, a Justiça informou que, com esta publicação, a decisão sofre alterações, já que foi baseada no antigo decreto e suas respectivas mudanças.

"É o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição", diz trecho.

Desta forma, como normas a serem seguidas pelos municípios são as ditadas no decreto estadual, os municípios devem seguir as alterações.

O decreto

O documento autoriza o uncionamento do comércio e atividades não essenciais em Mato Grosso, desde que atuem com, no máximo, 70% da sua capacidade e adotem medidas preventivas à transmissão no do novo coronavírus, em cidades com classificação de risco 'alto' para Covid-19.

Isso inclui lojas, salões de beleza, academias, entre outros serviços. Todos eles terão que funcionar com 30% a menos da ocupação.


Caso o nível de classificação de risco do município suba para 'muito alto', o decreto autoriza o funcionamento com, no máximo, 50% da capacidade, podendo ser feita a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

De acordo com o decreto, os municípios devem adotar as medidas preventivas de acordo com cada nível de classificação de risco, para impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde.

O decreto também proíbe qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, cinema, teatro, casa noturna, mesmo que realizadas em residências.

Os serviços públicos e atividades essenciais estão autorizados a funcionar em sua totalidade. O documento inclui o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem na lista desses serviços.

G1 MT

Fonte: G1 MT

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