A Delegacia 04 em Pontes e Lacerda possui policiais treinados para fiscalizar a utilização do ARLA 32 em veículos de grande porte.
O composto ARLA 32 é a abreviação do Agente Redutor Líquido Automotivo, usado para o controle da emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) nos gases de escapamento dos veículos com motores a diesel equipados com sistemas de Redução Catalítica Seletiva (SCR – Selective Catalytic Reduction). Os veículos de grande porte, ou seja, com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3856 kg, e produzidos a partir de 2012, são obrigados a utilizar dispositivos que diminuam o lançamento de poluentes no ar atmosférico.
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
Estudos realizados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) revelam que os efeitos do material exalado pelos escapamentos veiculares podem trazer consequências drásticas para a saúde humana, como por exemplo o surgimento de câncer respiratório, arteriosclerose, inflamação de pulmão, agravamento de sintomas de asma, aumento de internações hospitalares, e ainda, podem levar até a morte.
Por isso, esse tipo de fiscalização é de grande importância para a manutenção e melhoria da qualidade de vida da população em geral. O direito a um meio ambiente seguro e equilibrado faz parte do conjunto de garantias que a própria Constituição Federal oferece a seus cidadãos.
Entretanto, algumas empresas e motoristas, com o objetivo de reduzir custos de suas operações, burlam o sistema de várias formas diferentes. As principais fraudes consistem em adicionar água na solução ou produzir o ARLA 32 de forma artesanal, com ureia agrícola e água comum. Também é frequentemente constatado o isolamento da bomba dosadora de ARLA, impedindo o consumo do agente redutor, e ainda o bloqueio de mensagens de erro no painel dos veículos.
A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.
O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal. Administrativamente uma infração de trânsito de natureza grave será aplicada em caso de irregularidade e na esfera penal o infrator deverá responder por crime ambiental.
Ao todo, no ano de 2020 e até a presente data do ano de 2021, na UOP de Pontes e Lacerda já foram lavrados 119 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Esses números colocam a Delegacia 04 como uma das que mais realizam esse tipo de ocorrência no Brasil.
A PRF vem evoluindo em suas fiscalizações, sempre buscando cumprir com sua missão de promover a prosperidade da nação, por meio da prestação de uma segurança pública de qualidade e a garantia da mobilidade nas rodovias e estradas federais do Brasil. Com a especialização e a expertise de seus policiais, ela demonstra, dia após dia, um trabalho de excelência e total comprometimento com o interesse público.