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Procon multa Energisa em R$ 3,1 milhões por corte de energia na pandemia

Publicado em: 09/06/2021
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A lei aprovada em abril deste ano suspende o corte por 90 dias. A Energisa alega que já estava seguindo a determinação da Aneel que impede o corte de famílias de baixa renda.

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) autuou a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso em R$ 3.192 milhões por descumprimento da lei aprovada neste ano que impede o corte de energia elétrica no estado por 90 dias por causa da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Em nota, a Energisa informou que está analisando a notificação do Procon e que já segue essa determinação desde o dia 26 de março deste ano, conforme havia sido estabelecido pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para beneficiar família de baixa renda.

O Procon disse que abriu investigação neste mês para apurar cortes de energia realizados pela concessionária depois da publicação da lei estadual, no dia 26 de abril, após reclamações registradas por consumidores.

De acordo com o órgão fiscalizador, as infrações cometidas pela concessionária chegaram R$ 26,7 milhões, mas o montante acabou sendo reduzido devido ao teto estabelecido pela Lei Federal 8078/1990, do Código de Defesa do Consumidor, a qual determina que o valor da multa aplicada pelo órgão fiscalizador não pode ser superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (1,0641).

Durante a análise das reclamações, a equipe de fiscalização afirma que não houve avanço na solução dos problemas. A Energisa alegou que a suspensão do corte valia apenas para os casos de baixa renda ou que demandam atendimento hospitalar em domicílio e que só considerou apenas a Resolução aprovada em março de 2021 pela Aneel.

A partir destes fatos, o Procon-MT diz ter notificado a Energisa, determinando a religação dos serviços suspensos. Contudo, a empresa não acatou as determinações do órgão fiscalizador, o que resultou na aplicação da penalidade.

A empresa tem o prazo de até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação para pagar ou contestar a penalidade.

Fonte: Lacerda 24 horas

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