Nesta semana a 4ª delegacia de Policia Rodoviária Federal , na cidade de Pontes e
Lacerda/MT, abordou uma combinação de veículos, a qual estava carregada com madeira
apresentando falta de documentos.
Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga,
a DOF (Documento de Origem Florestal) ,as guias florestais exigidas para o transporte de
madeira e as notas fiscais correspondentes. Após a análise dos documentos, constatou-se
que estavam dentro do prazo e o veículo fazia a rota autorizada, porém o volume da carga
divergia da quantidade registrada na documentação.
Conforme medição realizada pela equipe da PRF, chegou-se a 38,4 m³ de madeira, mas a DOF
autorizava apenas a quantidade 28,47 m³, havia um excesso de mais de 9 m³. Tal divergência
invalida o DOF, de acordo com o art. 48 da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA,
alterada pela IN nº 9/2016, a qual define que “O Documento de Origem Florestal será
considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas ,durante o transporte: I –
QUANTIDADE/VOLUME ou espécie de produto transportado diferente do
autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53;”.
Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o
tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº
9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira
sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O
veículo e a carga estão à disposição do Ministério Público e Poder Judiciário de Pontes e
Lacerda para providências cabíveis.
TVCO - PONTES E LACERDA