O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei 11.703/2022, de autoria do
deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que obriga o hasteamento solene da Bandeira
Nacional para alunos das escolas públicas e particulares de Mato Grosso.
O principal objetivo da lei, conforme o deputado, é de estimular o patriotismo em crianças e
adolescentes nas escolas.
De acordo com a lei, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional para os alunos
das escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, pelo menos
uma vez por semana, durante o ano letivo.
A nova legislação também diz que toda escola, pública ou privada de Mato Grosso deverá
manter diária e continuamente hasteada a Bandeira Nacional, inclusive no período de férias,
em local visível e de amplo e irrestrito acesso, de preferência na fachada do edifício, de modo
a valorizar patrioticamente o símbolo nacional, nos termos da Lei Federal nº 5.700, de 1º de
setembro de 1971.
TVCO - PONTES E LACERDA