A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, desde o dia 21 de março, a primeira fase da Operação Égide, em Comodoro (644 km de Cuiabá). A operação atua no enfrentamento aos crimes ambientais na região e tráfico de madeira. A ação vai até o dia 10 de abril e conta com o apoio do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
Neste período, as equipes da PRF já realizaram apreensões de madeira, carvão, notas ilegais e divergentes. De acordo com a PRF, as ações impediram que diversos crimes prosperassem no estado.
No domingo (03), foi fiscalizado um caminhão de madeira serrada. De acordo com o Ibama, esta madeira é aquela que resulta diretamente do desdobro de toras ou toretes, constituída de peças cortadas longitudinalmente por meio de serra, independentemente de suas dimensões, de seção retangular ou quadrada.
Foi constatado excesso de 4,88 m³ de madeira transportada pelos veículos articulados. Além disso, ainda foi verificada uma diferença de 3.400 kg além do limite máximo permitido ao peso bruto total da carga.
Já na segunda-feira (04), a PRF analisou a carga de um caminhão que transportava carvão vegetal e, ao ver o Documento de Origem Florestal (DOF), constatou indícios de que a quantidade e o peso declarados poderiam estar divergentes da carga que, de fato, estavam embarcados no veículo.
Ao realizar as devidas medições, os policiais encontraram discordância em mais de dois mil kg de carvão – variação maior que 10% da carga transportada.
Dessa forma, a empresa emissora do DOF, o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998, em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Na terça-feira (05), em mais uma abordagem, a equipe da PRF e a perícia oficial do INDEA, constataram diferenças de espécies de madeira daquelas apresentadas no DOF. Durante a fiscalização, não foram encontradas certas espécies declaradas, bem como constavam algumas na carga que não estavam na documentação ambiental – fatos que são causa de invalidação do documento.
O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em audiência, bem como o dever de informar aos envolvidos os fatos constantes no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Além dos casos citados, no período desta operação foram realizados 12 TCOs, que variaram entre excesso de volumetria, danos ao meio ambiente, espécies de madeira distintas ou ilegais.
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