A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o efeito
suspensivo do recurso interposto pelo Estado, mantendo a decisão de 1ª instância que determinou a adoção de providências necessárias para, de forma imediata, realizar a contratação de médico legista
no município de Pontes e Lacerda. Estabeleceu ainda o prazo de 90 dias para realização de concurso
público para provimento em número suficiente de servidores para o atendimento da demanda
existente.
Conforme a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça
Cível de Pontes e Lacerda, o número insuficiente de médicos legistas tem comprometido a realização
de perícias urgentes pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) na região, uma vez que a
unidade atende a 10 municípios. Atualmente a unidade conta com apenas dois médicos legistas.
“Qualquer gozo de licença ou férias de um dos profissionais faz com que reste apenas um perito,
ficando este responsável por todas as perícias da sua área, a qual possui demanda considerável
(exames em vítimas de homicídio e tentativa de homicídio, vítimas de lesão corporal e de estupro de
vulnerável, bem como de corpo de delito de todos os presos”, narrou a promotora de Justiça Mariana
Batizoco Silva Alcântara.
A liminar foi deferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca nos termos do pedido do MPMT. “A Politec do
Município de Pontes e Lacerda, além de abraçar uma extensa área de 10 municípios, na beligerante
região fronteiriça, vem recebendo muitos recursos, inclusive para construção da nova unidade em
Pontes e Lacerda, provenientes do Conselho de Comunidade de Segurança Pública de Pontes e
Lacerda, oriundos de repasses do Poder Judiciário e do Ministério Público nos procedimentos penais
que tramitam na comarca”, consta na decisão.
Contudo, o Estado interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra
a decisão, o que foi negado pela Justiça. “Encontra-se demonstrado (…) que o número atual de Peritos
Médicos Legistas do Instituto Médico Legal em Pontes e Lacerda não atende à demanda, mostrandose de rigor, a contratação temporária de servidores, em observância aos direitos sociais à saúde e
segurança, o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de eficiência do serviço
público, mantendo a liminar”, votou o desembargador relator Mario Roberto Kono de Oliveira.
TVCO - PONTES E LACERDA