A decisão judicial também declara que a União e a própria instituição indigenista foram omissas ao não adotar as medidas necessárias para que a reivindicação dos Mamaindê fosse avaliada.
A Justiça Federal acatou os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça a revisão dos limites da Terra Indígena Lagoa dos Brincos, do povo Nambikwara Mamaindê, em Comodoro, a 677 km de Cuiabá.
A decisão judicial também declara que a União e a própria instituição indigenista foram omissas ao não adotar as medidas necessárias para que a reivindicação dos Mamaindê, registradas em 2005, fosse avaliada.
Para que seja dado prosseguimento no processo de revisão de limites da área, a Funai deverá publicar, no máximo em 30 dias, portaria de constituição de grupo de trabalho para elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), em razão da reivindicação do subgrupo indígena Nambikwara Mamaindê.
Em seguida, deverá apresentar em juízo, também no prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria que constituirá o grupo, o plano de trabalho de elaboração do RCID.
O documento deverá conter o cronograma de atividades, que se refere às reuniões de instrução do grupo, período de levantamento de informações bibliográficas e documentais, trabalho de campo do antropólogo, entre outros.
Ao final, a GT terá 180 dias para elaborar e finalizar o RCID, que deverá ser entregue em juízo no máximo até 15 dias após o seu término. Todos os custos de elaboração e finalização do relatório deverão ser honrados pela Funai.
A Justiça determinou ainda que, em caso de descumprimento dos prazos fixados, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, tanto à Funai quanto à União.
Durante a tramitação do processo, a União chegou a requerer a suspensão do andamento processual, pedindo a aplicação do parecer que estabelece, como regra geral, para toda demarcação de terra indígena, as condições estabelecidas no julgamento da TI Raposa Terra do Sol, especialmente sobre a vedação de ampliar as atuais demarcações de terras indígenas.
Mas, em sua decisão, o juiz federal, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Marcelo Elias Ferreira, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que as condições estabelecidas no julgamento da TI Raposa do Sol somente se aplicam àquele caso.
O magistrado ainda enfatizou que, para ele, os argumentos trazidos pelo parecer citado acima são 'falaciosos, uma vez que não se pode chegar a uma conclusão universal tendo por base premissas de existências, dentro de um estrutura dedutiva de raciocínio'.
O juiz chegou a comparar a omissão estatal dos dias atuais, em relação a proteção dos ecossistemas brasileiros e dos povos indígenas, com o que ocorreu na época da ditadura militar, registradas no chamado Relatório Figueiredo, pois tem se criado condições para a exploração predatória de recursos naturais e “toda sorte de violência contra os grupos indígenas, as quais são praticadas por interesses e grupos privados”, explicou.
G1 MT