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Justiça determina que empresa de transporte público pague R$ 2 mil de indenização para dono de cadela atropelada

Publicado em: 11/07/2022
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Ônibus da linha 390 havia entrado na contramão e atropelado uma cadela que atravessava a rua, em abril de 2021.Ônibus da linha 390 havia entrado na contramão e atropelado uma cadela que atravessava a rua, em abril de 2021.

Uma empresa de transporte público de Cuiabá foi condenada pela Justiça na sexta-feira (8) após um motorista da companhia atropelar uma cadela ao entrar em uma rua na contramão, em 2021. A condenação ainda estipulou R$ 2 mil em indenização ao tutor do animal. Ainda cabe recurso na segunda instância.

A decisão foi proferida pelo juiz Julio Cesar Molina Duarte Monteiro, da 6 ª Vara Cível de Cuiabá.

O acidente ocorreu em abril do ano passado, no Bairro Jardim Buritis, e foi registrado por imagens de segurança de algumas residências da região.

No momento, o ônibus da linha 390 surge pela rua na contramão e passa por cima da cadela. Pelas imagens, é possível ver que o motorista percebe o atropelamento, mas não presta nenhum socorro ao animal.

O acidente ocorreu em abril do ano passado, no Bairro Jardim Buritis, e foi registrado por imagens de segurança de algumas residências da região.

No momento, o ônibus da linha 390 surge pela rua na contramão e passa por cima da cadela. Pelas imagens, é possível ver que o motorista percebe o atropelamento, mas não presta nenhum socorro ao animal.

A cadela atropelada era conhecida como 'Regateira' e era a melhor companhia do filho de um ano do tutor Adilson de Figueiredo Junior, que entrou com a ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A defesa da empresa afirmou que não havia como demonstrar que Adilson fosse realmente o dono do animal, e por isso pedia pela improcedência da ação judicial.

G1 MT 

Fonte: G1 MT

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