Sua localização:
Mudar localização
Compartilhe o VipCidade
nas redes sociais
Busca no site:
faça sua busca
Login:
acesse

Pré-campanha: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

Publicado em: 11/07/2022
whatsapp

Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada.

Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

- Eleição de 2022 terá campanha mais curta desde 1994


São liberadas para os políticos entrevistas presenciais e online, viagens pelos estados e pelo país, expor ideias e projetos políticos. Tudo deve ocorrer desde que estes políticos sigam a Lei 9.504, de 1997.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.

A defesa de Ferreira argumentou tratar-se de uma campanha para "angariar novos filiados ao partido".

G1 MT 

Fonte: G1 MT

Últimas Notícias

Ver mais eventos