Advogados e clientes vêm sendo vítimas de golpistas em Mato Grosso e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) esclarece que as práticas criminosas devem ser denunciadas às autoridades. Os golpes costumam ser aplicados por bandidos que se passam por advogados conhecidos e pedem valores que serviriam para “agilizar” o andamento de ações na Justiça. Pontes e Lacerda já registrou casos de golpes. Um dos prejudicados com a situação é o advogado Igor Giraldi Faria, de Rondonópolis. Ele conta que ao menos 20 clientes foram abordados pelos bandidos que utilizam um número de WhatsApp com foto e até logo de advogados e escritórios. “Infelizmente, dois clientes caíram no golpe e fizeram a transferência de valores. Para os demais conseguimos esclarecer a tempo. É pelo menos uma semana de trabalho interrompida para desmentir golpistas e há relatos de golpes que vem ocorrendo em outros estados também”, contou Igor Giraldi Faria. A abordagem dos bandidos ocorre em duas etapas. Na primeira, uma pessoa procura a vítima afirmando trabalhar com o advogado que já a representa em uma ação judicial e diz que será necessário que o cliente pague um valor, em torno de R$ 1,5 mil, para que o processo seja solucionado mais rápido. Segundo os golpistas, o valor deve ser pago a um suposto cartório. Na segunda etapa do golpe, o atendente encaminha à vítima o contato que seria do advogado e afirma que ele mudou de número. Esse outro golpista se passa pelo advogado e confirma as informações, levando a vítima a acreditar se tratar de um procedimento idôneo. O advogado de Rondonópolis conta que outros colegas também vêm sofrendo com a atividade dos criminosos. Ele postou nas redes sociais do escritório um alerta sobre a situação avisando que se tratava de golpe, além disso está orientado clientes que foram vítimas denunciarem. Para evitar o prejuízo, é necessário que, ao serem abordados por supostos profissionais do Direito, as pessoas procurem confirmar com os advogados por meio do telefone oficial antes de realizar qualquer pagamento. As vantagens ilícitas são obtidas sob a alegação de que os valores seriam necessários para liberação de ações judiciais envolvendo Precatórios, Requisições de Pequeno Valor (PRV) e aposentadorias, por exemplo. O TJMT explica que a prática é criminosa e orienta aqueles que receberam mensagens suspeitas a procurarem profissionais do Direito para verificar a procedência do conteúdo antes de realizar qualquer transferência.
tvco