No ano passado, foram registrados 963 homicídios, feminicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte no estado — crescimento de 24% em comparação com 2021.
Mato Grosso é o estado do país que teve o maior aumento no mortes violentas em um ano, segundo o Monitor da Violência, do g1. No ano passado, foram registradas 963 ocorrências. Em 2021, 776 — ou seja, 24,1% a mais.
O estado aparece em primeiro lugar, seguido pelo Acre, com aumento de 19,3% no número de ocorrências, e Tocantins, com 13,5%.
As informações do Monitor da Violência são contabilizadas a partir dos dados repassados pelas Secretarias de Segurança Pública das unidades federativas do país e os crimes considerados violentos envolvem homicídios dolosos, incluindo feminicídios, lesões corporais seguidas de morte e latrocínios.
De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), ao todo, no ano passado foram registrados 879 homicídios dolosos. Os dados mostram março de 2022 teve o maior registro, com 96 mortes, seguido por novembro, com 81 assassinatos.
O Código Penal prevê a conduta quando o agente teve a intenção ou assumiu o resultado. Os crimes dolosos, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz.
A pena prevista pelo Código Penal é a reclusão de seis a 20 anos de prisão. Porém, se houver qualificadores, a pena pode aumentar.
A Sesp-MT registrou 47 feminicídios em Mato Grosso ao longo do ano passado. Desse total, 42 mulheres tinham filhos e mais de 92 crianças ficaram órfãs devido à morte da mãe. O levantamento do governo estadual mostra que 62% das mulheres assassinadas tinham entre 18 e 39 anos e 44% delas foram mortas pelos companheiros ou namorados.
Conforme o Monitor de Violência, o mês em que houve maior registro de feminicídios foi em dezembro, com seis mortes.
O feminicídio é todo homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do gênero feminino e em decorrência da violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Essa circunstância qualificadora foi incluída no rol de crimes hediondos.
Em relação à violência doméstica e familiar, a morte é resultante da prática de um familiar ou de uma pessoa com quem a vítima conviveu ou mantinha laço de afetividade. Já o menosprezo ou discriminação à condição de mulher é quando há a discriminação do gênero feminino, sendo manifestado pelo ódio, aversão ou objetificação da mulher.
A pena prevista para esse tipo crime é de reclusão por 12 a 30 anos.
Lesão corporal seguida de morte
No ano passado, foram registradas 11 lesões corporais seguidas de morte, segundo a Sesp-MT. No mês de dezembro, houve o maior número de registros: cinco.
Segundo o Código Penal, na lesão corporal seguida de morte, o criminoso tem a intenção de machucar a vítima , mas a acaba matando. A pena para este tipo de crime é reclusão de 4 a 12 anos.
Latrocínios
Em relação ao crime de roubo seguido de morte ou latrocínio, foram registrados 29 casos no estado. Só em maio de 2022, foram contabilizadas seis ocorrências deste tipo.
O latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência resulta em morte. O Código Penal prevê o latrocínio como crime contra o patrimônio e não como crime contra vida e é considerado um crime hediondo.