Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, tenham gerado embalagens em geral, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Essa obrigatoriedade abrange empresas sediadas, ou não, em Mato Grosso.
A medida é obrigatória e foi estabelecida pelo Decreto Nº 112, publicada no Diário Oficial, em fevereiro deste ano. Conforme o decreto, as empresas deverão apresentar até dia 31 de junho de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, com a quantidade de embalagens, em peso e classificada por grupo de embalagens recicláveis, que foram devolvidas para reutilização ou transformação, entre outras medidas estabelecidas no documento.
De acordo com Rodrigo Crosara Abrahão, Presidente do sindicato da Indústria de Reciclagem de Mato Grosso, há duas formas de realizar essa comprovação, sendo elas: estabelecer sistemas de logística reversa próprios ou realizar a compensação por meio da compra de créditos de logística com a contratação de empresas especializadas para o serviço. Ainda conforme o decreto, “a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) exigirá o cumprimento de todas as determinações contidas no documento como requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas do estado de Mato Grosso”.
G1 MATO GROSSO