A empresa Águas de Pontes e Lacerda está autorizada novamente desde o dia 11 de abril, a cobrar a taxa de religação de água em caso de suspensão por inadimplência.
A informação foi confirmada na manhã de hoje (25) após o site procurar a concessionária. A lei municipal 2872/2023 até então proibia. A decisão favorável a cobrança foi deferida pelo juiz titular da 1ª vara de Pontes e Lacerda nos autos do mandado de segurança n.º 1001396702023811001, após a empresa recorrer.
Atualmente, o consumidor que tiver a interrupção do abastecimento por motivo de não pagamento, terá que pagar uma taxa de 37,80 adicionada na próxima fatura.
O projeto Em fevereiro os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo n.º 2872/2023, que em caso de corte de fornecimento por atraso, havendo o pagamento, a empresa prestadora dos serviços deveria restabelecer o fornecimento de água sem qualquer ônus (encargos) ao consumidor no prazo máximo de 24 h.
TVCO - PONTES E LACERDA