Sua localização:
Mudar localização
Compartilhe o VipCidade
nas redes sociais
Busca no site:
faça sua busca
Login:
acesse

Fazendeira é condenada pela morte de trabalhador picado por cobra

Publicado em: 02/05/2023
whatsapp

Às vésperas de completar dois meses de trabalho, o vaqueiro aproveitou a manhã do último sábado daquele mês de agosto para consertar a cerca da fazenda localizada na região de Denise, em Mato Grosso. O serviço estava apenas começando quando o trabalhador foi surpreendido por uma jararaca. A serpente tropical que costuma ficar camuflada sob folhas secas deu o bote e picou uma das pernas do vaqueiro. A decisão foi publicada no final de Abril.

Socorrido por uma colega, ele foi levado para uma unidade de saúde do município e, em seguida, transferido em estado grave para o Hospital Municipal de Cuiabá. Mas a providência não foi suficiente.

Dois dias após o acidente, o trabalhador morreu aos 29 anos de insuficiência respiratória e hemorragia causadas pelo veneno da cobra, deixando esposa e três filhos menores de idade. O caso bateu às portas da Justiça do Trabalho com o pedido da viúva e filhos de pagamento de indenizações pelos danos morais e materiais causados com a perda abrupta do pai e esteio econômico da família.

O processo foi julgado no mês passado na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra pelo juiz Mauro Vaz Curvo. Apesar de concluir que, ao contrário do argumento da família do trabalhador, a fazenda não era obrigada a armazenar o soro antiofídico, uma vez que o Ministério da Saúde informa que não é possível a compra do antídoto e que a aplicação é restrita a ambiente hospitalar do SUS, o juiz julgou a empregadora como responsável pelo ocorrido. A empregadora alegou não ter culpa no episódio, por se tratar de um evento imprevisível. Mas o argumento foi rejeitado pelo juiz. “A região onde o falecido trabalhava era perigosa, podendo ter ataques de cobra e de outros animais silvestres a qualquer momento, estando exposto, portanto, a riscos acima da média da coletividade em geral, ou seja, era plenamente previsível a ocorrência do acidente”, afirmou.

Ele lembrou ainda que a função de vaqueiro, por si só, expõe a situações adversas, cabendo à empresa suportar os riscos de sua atividade, conforme prevê o princípio da alteridade, entendimento já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segundo o qual cabe ao empregador arcar com os ônus, não podendo transferir ao trabalhador os custos e riscos do negócio.

TVCO - PONTES E LACERDA

 

 

Fonte: TVCO - PONTES E LACERDA

Últimas Notícias

Ver mais eventos