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Sem provas, pastor de Mirassol D’Oeste é absolvido em acusação de estupro contra enteada

Publicado em: 04/05/2023
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A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 3ª Vara Criminal de Mirassol D’Oeste, inocentou o pastor evangélico G.B de S. da acusação de estupro contra a enteada, na época com 14 anos.
 
O caso teria ocorrido em 2015. Ele respondia o processo em liberdade.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) informou que vai recorrer da sentença.
 
Consta na denúncia que o pastor teria se aproveitado de momentos em que a esposa dormia ou estava ausente para entrar no quarto da vítima e tocar o corpo da menor. Em certa vez, ainda segundo o Ministério Público, ele tentou introduzir o pênis na vagina dela, mas a jovem conseguiu se esquivar.

Conforme a denúncia, a vítima revelou os abusos para mãe que, a princípio, não acreditou na filha, pois a vítima não tinha boa relação com o padrasto e achava que ela estivesse mentindo para separar o casal.
 
Todavia, a mulher passou a desconfiar que estava sendo dopada com algum medicamento, uma vez que adormecia profundamente durante a noite.

Falta de provas
 
Na decisão, a magistrada considerou que não há elementos que comprovem que o pastor praticou o crime contra a menor.
 
Ela citou que havia muitos conflitos envolvendo a vítima.  Isso porque, a princípio a menina morava com o pai no Estado do Pará e, após alguns problemas, passou a viver com a mãe e o padrasto em Mirassol.
 
Conforme a juíza, a menor tinha um relacionamento amoroso no Estado do Pará com uma pessoa mais velha.
 
Por conta disso, a mãe o padrasto resolveram denunciar o homem por estupro, fato que teria irritado a adolescente.
 
Uma testemunha ouvida no processo contou que encontrou uma conversa da menor com uma pessoa. “Agora dessa vez eu ferrei ele, eu odeio aquele homem, não quero que minha mãe fique com ele, eu quero ver ele apodrecer na cadeia, eu quero voltar para Castelo do Sonho, não quero ficar aqui”, teria dito a menor.
 
“Dessa forma, analisando a prova produzida nos autos, bem como o contexto em que estavam inseridos vítima e acusado, em que pese a gravidade dos fatos, não resta claro a prática do crime imputado ao réu”, escreveu a magistrada.
 
“O ambiente conflituoso entre eles acerca da possibilidade de a menor ter relacionamentos amorosos, aliado ao silêncio da menor em relação aos fatos em Juízo e ainda a conversa da menor através de Skype (…), na qual a infante demonstra raiva e desejo de prejudicar o réu, trazem a esta julgadora a dúvida acerca do que realmente aconteceu, devendo neste caso, haver a aplicação do princípio do ‘in dubio pro reo’”, decidiu.

FOLHA REGIONAL ONLINE - PONTES E LACERDA

 

Fonte: FOLHA REGIONAL ONLINE - PONTES E LACERDA

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