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Vereadores de Pontes e Lacerda aprovam projeto que beneficia crianças e adolescentes do Projeto Bombeiros do Futuro

Publicado em: 09/05/2023
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A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº2921/2023, que autoriza a Prefeitura a adquirir 50 kits de uniformes e a distribuição de lanches às crianças e adolescentes do Projeto Social Bombeiros do Futuro.

O objetivo deste projeto é promover atividades que previnam a violência e afastem as crianças e adolescentes da prostituição, do uso de álcool e das drogas.

O Projeto Bombeiros do Futuro foi iniciado em 2019 em Pontes e Lacerda e está vinculado à 8ª Companhia de Bombeiros Militar. O foco é atender crianças e adolescentes através de atividades educacionais, esportivas e sociais que ajudam a desenvolver valores como disciplina, responsabilidade, respeito e solidariedade.

A distribuição dos kits de uniformes e lanches tem como objetivo incentivar a participação das crianças e adolescentes nas atividades do Projeto Bombeiros do Futuro.

O uniforme é importante para que se sintam parte do grupo e para que sejam identificados como membros do projeto. Já os lanches, que serão distribuídos em quatro encontros mensais por um período de sete meses, são uma forma de garantir que as crianças e adolescentes estejam bem alimentados durante as atividades.

O Projeto Social Bombeiros do Futuro tem se mostrado eficaz na prevenção da violência e na promoção de um ambiente saudável e seguro para as crianças e adolescentes de Pontes e Lacerda. Além disso, é uma iniciativa que contribui para o desenvolvimento social e educacional da comunidade.

A aprovação do Projeto de Lei nº2921/2023 é uma importante iniciativa que demonstra o comprometimento do poder público com a promoção do bem-estar e da segurança das crianças e adolescentes da região. Espera-se que essa ação inspire outras cidades a desenvolverem projetos semelhantes, que possam contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.

 

FOLHA REGIONAL ONLINE - PONTES E LACERDA

Fonte: FOLHA REGIONAL ONLINE - PONTES E LACERDA

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