Redução estabelecida foi de 40 para 30 horas semanais, sem alteração salarial.
A servidora da Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, Nilvanda Vieira de Melo, de 53 anos, conseguiu na Justiça, a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem a diminuição de salário, para que possa cuidar da irmã dela de 65 anos, portadora de paralisia cerebral.
A decisão judicial foi comemorada por Nilvanda, que ressaltou a importância dessa conquista para sua rotina.
"Foi uma grande conquista porque eles tinham me dado [a diminuição da jornada] com redução salarial, mas eu sou serviços gerais e o salário já não é grande coisa. Eu pago uma mulher para ficar com ela pela manhã. Agora, fico das 13h para frente em casa cuidando dela. Ajuda muito!", explicou Nilvanda.
A Prefeitura de Tangará da Serra ainda não se manifestou sobre a decisão judicial, mas a expectativa é de que cumpra a determinação dentro do prazo estabelecido.
Nilvanda é servidora da prefeitura desde 2011 e atualmente está lotada no Posto de Saúde da Família (PSF) Alto da Boa Vista. Ela começou a cuidar da irmã após o falecimento da irmã mais velha, que era aposentada e responsável pelo cuidado dela. A paralisia cerebral da irmã foi causada por sequelas da poliomielite.
Devido às dificuldades em proporcionar os cuidados necessários à sua irmã, bem como a falta de recursos financeiros para contratar uma cuidadora em tempo integral, a servidora solicitou à Prefeitura de Tangará da Serra, em 19 de setembro de 2022, a redução da carga horária.
Inicialmente, a prefeitura negou o pedido, alegando que a servidora não teria direito à redução da jornada sem a redução salarial, citando uma lei municipal.
A defensoria pública ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Tangará da Serra, solicitando a redução da jornada de trabalho de Nilvanda para 30 horas semanais, correspondentes a 6 horas diárias, das 7h às 13h, sem a diminuição de salário.
No dia 10 de abril, o juiz Ângelo Judai Júnior deferiu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o município promovesse, em até cinco dias, a redução da carga horária da servidora, sem prejudicar sua remuneração.
Na decisão, o juiz citou leis que garantem aos servidores federais e estaduais, respectivamente, o direito à redução da jornada de trabalho sem a diminuição salarial, caso possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A redução da jornada de trabalho permitirá que Nilvanda possa se dedicar mais tempo aos cuidados com a irmã.
FONTE:G1 MATO GROSSO