O crime ocorreu em agosto do ano passado, na Penitenciária Ahmenon Lemos, em Várzea Grande
O segundo custodiado da penitenciária de Várzea Grande e autor do homicídio de um companheiro de cela foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a 26 anos de reclusão. Adriano Baccarin passou por júri popular na semana passada.
Adriano Baccarin e Lucas Reis Gramkov foram indiciados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e denunciados pelo MP-MT pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e integração de organização criminosa.
O homicídio investigado pela DHPP ocorreu em 02 de agosto do ano passado e vitimou César Pereira dos Santos, de 27 anos. Ele dividia um cubículo na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas com outros dois presos e foi encontrada morta, em situação, inicialmente, tratada como suicídio.
A equipe da DHPP encontrou a vítima enforcada em uma grade da cela, com um fio enrolado ao pescoço. Nos exames periciais realizados com os dois reeducandos que dividiam a cela com César e no local foram encontrados indícios incompatíveis com suicídio da vítima, confirmando o homicídio.
A perícia da Politec apontou que a morte de César resultou de um mecanismo misto – asfixia mecânica, pela compressão dos vasos do pescoço e compressão dos nervos do pescoço. O corpo apresentava lesões produzidas por ação contundente nos membros superiores e inferiores, inclusive nas mãos, compatível com lesões de defesa da vítima.
A investigação conduzida pelo delegado Caio Fernando Albuquerque concluiu que houve fraude processual com a tentativa dos dois presos em simular o suicídio na tentativa de ofuscar o homicídio cometido. Imagens de um dos autores do homicídio mostram as marcas de lesões nas mãos deixadas pela corda usada para enforcar a vítima.
“Em relação à motivação, os indícios coletados apontam que ambos agiram da mesma forma que os integrantes de facções como forma de emplacar a sensação de justiça privada, o autointitulado tribunal do crime, não possibilitando à vítima qualquer chance de defesa e cometendo o crime por meio cruel e motivo torpe”, explicou o delegado.
FONTE:PJC - POLICIA JUDICIARIA CIVIL