A menina que foi estuprada tinha entre 3 a 5 anos. E o estuprador foi morto em 2016 pelo pai da menina
Em uma sessão realizada em 7 de julho pelo Tribunal do Júri de Campinápolis, os jurados decidiram absolver Jorcelo Ferreira das Neves do crime de homicídio qualificado contra Manoel de Jesus Carneiro Rezende, ocorrido novembro de 2016, na zona rural do município. Conforme narrado na denúncia, o acusado foi até a residência da vítima e, usando uma faca, coagiu-a a acompanhá-lo até o curral. Chegando lá, Jorcelo começou a agredir fisicamente a vítima, despiu-a contra sua vontade e amarrou com os braços para trás, o que dificultou qualquer reação.
Em seguida, Jorcelo desferiu golpes de faca na região torácica de Manoel, resultando em sua morte. Após consumar o homicídio, Jorcelo teria usado um instrumento cortante para mutilar os órgãos genitais da vítima. Em sua defesa, o réu alegou que Manoel havia estuprado sua filha quando ela tinha entre 3 e 5 anos de idade, período em que ambos trabalhavam em uma fazenda. Jorcelo afirmou que Manoel ameaçava matar a família da criança caso ela contasse aos pais sobre os abusos sofridos.
Os jurados absolveram Jorcelo, acolhendo o pedido de clemência (perdão). No entanto, o condenaram pelo crime de vilipêndio ao cadáver, previsto no art. 212 do Código Penal, devido à mutilação dos órgãos genitais da vítima após o homicídio. A defesa conduzida pelo advogado Yann Dieggo informou que em casos como esse, os jurados tendem a se colocar na posição do réu. Embora não seja permitido fazer justiça com as próprias mãos, eles enxergam esse tipo de vingança privada com menor reprovação, pois removem da sociedade um indivíduo que dificilmente seria reintegrado através de uma pena de prisão, considerando o crime mais bárbaro quando a vítima do abuso sexual é criança.
FONTE:ColiderNews