Crimes começaram quando a família morava em Rondônia e continuaram em Rondolândia, após se mudarem de cidade
Um homem de 42 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (20.07), em Rondolândia, no noroeste de Mato Grosso, pelo crime de estupro contra a filha, que tem deficiência intelectual. O crime foi denunciado à Delegacia de Rondolândia, em maio do ano passado, pela mãe da vítima, quando a filha tomou coragem e contou sobre os abusos sofridos.
A jovem, de 19 anos, contou à mãe que quando a família ainda morava na cidade de Cacoal, em Rondônia, foi abusada sexualmente pelo pai, um ano antes de se mudarem para Mato Grosso. Depois, já em Rondolândia, o criminoso voltou a cometer os atos novamente.
A vítima relatou ainda que o pai a chantageava e fazia ameaças caso contasse a alguém sobre o que ocorria e, pelo medo, ela não contou antes o que vinha ocorrendo. A jovem disse também que o pai se aproveitava dos momentos em que ficava em casa sozinho com a filha e a forçava a atos sexuais, quando ela tentava fugir, mas ele a subjugava, mesmo diante das negativas da vítima.
Ouvidas na delegacia, mãe e filha contaram que o investigado U.S.S. sempre foi agressivo e quando se enfurecia, quebrava objetos da residência e, em uma das ocasiões, tentou explodir a casa com a família dentro, quando cortou a mangueira do botijão de gás e tentou atear fogo.
A Polícia Civil encaminhou a vítima para exames e acompanhamento psicológico, que apontou que ela apresentou atraso no desenvolvimento cognitivo e intelectual, o que caracteriza a situação de vulnerabilidade.
Com base nos elementos coletados durante a investigação, o delegado Mateus Reiners representou à Justiça pela prisão do investigado que responde aos crimes de estupro e ameaça.
“O suspeito ameaçava a vítima e se revelasse algo, ela sabia o que aconteceria, resultando uma incapacidade de reação mediante pressão exercida pelo agressor, pontou o delegado.
A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Comarca de Comodoro, que citou a materialidade e indícios suficientes de autoria do crime e a necessidade e da medida constritiva de liberdade para assegurar a aplicação da lei penal.
FONTE:PJC - POLICIA JUDICIARIA CIVIL