Em uma decisão que tem gerado intensa discussão na comunidade local, a Juíza de Plantão da Comarca de Cáceres(220 KM de Cuiabá), Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, concedeu liberdade provisória ao ex-vereador M.F.M., que foi preso na sexta-feira passada acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos.
A decisão, que veio à tona neste domingo ,24, após uma audiência de custódia virtual, estabeleceu uma série de cautelares rigorosas.
O caso veio à tona após uma professora ter observado uma conversa suspeita no celular da vítima, que envolvia o vereador. Ao ser questionada, a menina revelou os horrores da perseguição, abusos e estupro que vinha sofrendo, alegando também que estava amedrontada pelas ameaças que o suspeito fazia.
A audiência de custódia, conduzida virtualmente pela magistrada Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, destacou que o ex-vereador enfrenta acusações graves, incluindo assédio contra criança e estupro de vulnerável, crimes que chocaram a comunidade local.
O Ministério Público se manifestou a favor da homologação da prisão em flagrante e, ao mesmo tempo, sugeriu a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares.
A juíza observou que o acusado possui antecedentes criminais e que, de acordo com depoimentos à polícia, há indícios de que ele teria estuprado a vítima repetidamente ao longo dos últimos anos, aproveitando-se da proximidade que mantinha com os pais da criança.
Apesar disso, a magistrada ressaltou a necessidade de uma investigação mais aprofundada e considerou que o suspeito não tinha sido condenado por nenhum crime até o momento. Além disso, ele possui residência fixa e emprego lícito, o que pesou na decisão de conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 6.600,00.
As cautelares impostas ao acusado incluem a obrigação de não cometer outro ato criminoso ou contravenção penal, comparecer a todos os atos processuais, manter seu endereço e dados atualizados, cumprir recolhimento domiciliar noturno e abster-se de frequentar locais como bares, boates e casas de prostituição, além de não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de drogas.
Por outro lado, medidas protetivas rigorosas foram estabelecidas em favor da vítima, incluindo a proibição do acusado de se aproximar a menos de 200 metros dela e de qualquer testemunha, bem como a proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Além disso, ele está impedido de frequentar a casa da vítima, sua escola, e residências de familiares e amigos dela. O ex-vereador também será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, e a vítima receberá um botão do pânico para sua segurança.
Essa decisão judicial tem gerado debates intensos na comunidade de Cáceres, com muitos expressando preocupações sobre a segurança da vítima e a adequação das cautelares impostas ao acusado. O caso continua sendo acompanhado de perto pela população e pelas autoridades locais
ALISSON OLIVEIRA /DA REDAÇÃO