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Após reunião com Mauro, Ministros pedem vista sobre julgamento da taxa de mineração em Mato Grosso

Publicado em: 23/11/2023
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Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediram vista da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração
em Mato Grosso. O pedido de vista ocorreu após reunião dos magistrados com o governador
Mauro Mendes, nesta quarta-feira (22).

Também participaram das reuniões os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil) e Rogério
Gallo (Fazenda). O julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI),
teve continuidade nesta tarde e o placar continua em aberto.
Até o momento, três ministros (Luis Barroso, Carmen Lucia e André Mendonça) votaram por
derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por manter a cobrança. No total, 11 ministros vão votar.
A CNI alega que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de
Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está usurpando
a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM), e criando uma bitributação em
valores desproporcionais.
Já o Governo de Mato Grosso refutou a tese e citou os gastos milionátios para a fiscalização do
setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente.
"Ainda de acordo com as demonstrações contidas na Nota Técnica, o valor orçado para as
atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até outubro de 2023 (R$
26 milhões de reais), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de
pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de
rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda,
as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização", pontuou.

Os argumentos do Governo do Estado também foram acatados pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), que deu parecer para manter a taxa.

 

"Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas
atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a
Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as
unidades federadas prejudicadas. O teor do preceito constitucional determina tão somente a
observância ao princípio da legalidade, mas não restringe a iniciativa. Acaso pretendesse a
Constituição Federal que a matéria fosse de iniciativa privativa da União, teria veiculado tal
exigência no art. 21 da Constituição Federal", apontou o procurador-geral da República,
Augusto Aras.

 

 

Fonte: OLHAR DIRETO

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