A juíza Paula Tathiana Pinheiro decidiu manter José Edson de Santana preso preventivamente
até que ele seja submetido ao Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado e ocultação de
cadáver do menino Davi Heitor Prates, seu enteado de 5 anos, morto asfixiado em março deste
ano, no município de Colíder. Conforme as investigações, José cometeu o crime motivado pelo
sentimento de vingança, porque a genitora do menor rompeu o relacionamento com ele.
No dia 27, a defensoria desistiu de apelar contra o pronunciamento de José para ser submetido
ao Tribunal do Júri. Ele foi pronunciado por homicídio qualificado (por motivo torpe, com
emprego de asfixia e mediante dissimulação) e ocultação de cadáver.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, chegou a entrar com recurso em sentido
estrito, porém depois pediu a desistência do recurso. A magistrada disse que, apesar do réu ter
manifestado que não gostaria de recorrer, a defesa pode tomar as medidas que achar melhor
para o benefício dele, assim como também pode desistir do recurso, o que foi feito e,
posteriormente, homologado pela magistrada.
Davi foi assassinado no dia 3 de março, e no dia seguinte, José foi preso. Em primeiro
momento, José alegou à Polícia Civil que levou a criança para um rio, onde o asfixiou.
Na sequência, conforme depoimento inicial, ele amarrou uma corda com uma pedra de 10 kg e
jogou o corpo de Davi no rio.
Entretanto, após corpo ser encontrado durante buscas por uma região de mata, com auxílio de
cães farejadores, José confessou que matou a criança asfixiada.
Segundo a autoridade policial, durante os depoimentos à Polícia Civil, José alegou
não lembrar o motivo de ter cometido o crime. Entretanto, a linha de investigação
aponta para uma vingança, já que o acusado queria ficar com a mãe de Davi.
O promotor de Justiça responsável pelo processo, Danilo Cardoso Lima, afirmou que
José agiu de modo covarde ao assassinar Davi para se vingar da mãe dele.
"O crime foi praticado, ainda, por motivo torpe, posto que, segundo revelaram as
investigações, a motivação decorreu de sentimento de vingança, em decorrência do
fato de a genitora do menor ter rompido o relacionamento com o incriminado, de
modo que, como forma de represália a ela, ele decidiu atingi-la, matando
covardemente seu filho", disse o promotor.