A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a
condenação de três pessoas em um caso de sequestro, extorsão, cárcere privado e
maus tratos contra um idoso, 65 anos, no município de Juara, a 654 km de Cuiabá.
manejo sustentável" de uma área específica com objetivo de extração de madeiras
para comercialização. A negociação entre as partes do trabalho foi desfeita, houve
uma rescisão contratual para oferta do serviço. O homem passou a exigir da vítima,
o idoso, quantia de R$ 200 mil.
Na tentativa de receber o valor, o acusado e mais duas pessoas abordou o idoso que
estava em um lava-jato da cidade, colocou a vítima no banco de trás da sua
caminhonete, retirou o celular e levou o idoso para o barracão, em cárcere privado,
exigindo pagamento da dívida e entrega do seu veículo como forma de quitação do
valor. Além disso, o idoso foi agredido fisicamente, tapas no rosto, na cabeça e
empurrado contra a parede. Depois das agressões, a vítima foi levada para um de
suas propriedades, teve o celular devolvido e ligou para sua esposa que fez contato
com a polícia. Todos foram levados para a Delegacia e o idoso registrou ocorrência
de sequestro e extorsão e relatou a situação sofrida nas mãos dos acusados.
Na análise do caso, 1ª Câmara Criminal do TJMT considerou os relatos da vítima com
base nos depoimentos das testemunhas e laudos periciais que foram fundamentais
para embasar a decisão condenatória. Mesmo diante da negativa dos réus, a
consistências das evidências colhidas durante o processo contrapõem suas versões,
tornando-as inconsistentes diante do conjunto de informações e provas de
sustentação dos depoimentos.
Ficou evidente que as alegações de legitimidade da cobrança não procediam, uma
vez que a vítima não era a devedora da suposta dívida, e o prazo estipulado para o
pagamento sequer havia vencido na época do ocorrido.
O TJMT também rejeitou a alegação de desclassificação dos crimes para um delito
de menor gravidade, considerando que a privação da liberdade foi o meio utilizado
para consumar a extorsão, não sendo possível alegar a separação dos atos.