O Tribunal Superior do Trabalho manteve a Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da
Santíssima Trindade (MT), obrigada a pagar indenização de R$50 mil à mãe de um vaqueiro que
morreu ao ser atingido por um raio. O colegiado do tribunal entendeu, por unanimidade, que
houve negligência da empresa, uma vez que o capataz da fazenda deveria ter suspendido as
atividades no local durante a tempestade ocorrida em 2019. Acórdão foi publicado no último
dia 24.
também morreu com a descarga elétrica.
Para a mãe do trabalhador, o certo seria que, já com prenúncio de temporal, o capataz
suspendesse as atividades e colocasse o filho em local coberto e seguro. Na avaliação do
advogado dela, a agropecuária falhou em seu dever de assegurar a integridade física do
empregado, argumento que convenceu o tribunal.
Em agosto de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) confirmou sentença
que condenara a agropecuária a indenizar a mãe do vaqueiro por danos morais. O TRT
entendeu que o ambiente de trabalho, naquelas condições, estava claramente perigoso, pois
era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.
Inconformada, a agropecuária apelou no TST sustentando a necessidade de se comprovar a
culpa para pagar a indenização, sob argumento de que a morte ocorreu em decorrência do
acaso, fortuita, de modo que não seria possível adotar medidas de segurança para evitar que
um raio caísse e atingisse o trabalhador. Sustentou ainda que o acidente não estava ligado
diretamente às atividades do vaqueiro.
Examinando o caso, porém, o ministro José Roberto Pimenta se convenceu da imprudência do
capataz, entendendo que isso foi determinante para descaracterizar que a morte ocorrera de
modo fortuito.