A Justiça acolheu ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e julgou procedente o
pedido de anulação de decreto municipal (295/2020) que permitia a exploração econômica de
hangares do aeródromo municipal de Tangará da Serra. O empreendimento, cedido a um
empresário local por 30 anos, levantou questionamentos quanto ao interesse público.
O Ministério Público argumentou que a permissão ignorou o interesse da sociedade
local, sem contrapartidas para o benefício público. Além disso, constatou-se que
parte da área explorada foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em 1999,
levantando dúvidas sobre a legitimidade da proposta de doação
Na sentença proferida em 24 de novembro, o juiz Raul Lara Leite não apenas anulou o decreto,
mas determinou ao município que demarque as áreas públicas no aeródromo. O prazo
estabelecido para levantamentos, correções e registro em cartório é de 180 dias, abrangendo
áreas já adquiridas e futuras.
O juiz autorizou o município a tomar posse dos imóveis para garantir a continuidade dos serviços
públicos prestados nos hangares, evitando impactos na população que depende dos serviços de
aviação, incluindo operações de resgate médico.
O não cumprimento das obrigações impostas acarretará multa diária de R$ 30 mil ao Município.
Antes da ação, o Ministério Público recomendou ao prefeito a revogação da permissão ao
empresário, alertando sobre irregularidades no ato administrativo. Contudo, nenhuma providência
foi adotada pelo Executivo municipal.