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Fazendeiro vai pagar indenização de R$ 470 mil para reparar danos por desmate em reserva legal

Publicado em: 13/12/2023
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O fazendeiro Sidnei Alves Barbosa, de Cocalinho, terá que pagar indenização de R$
470 mil para reposição florestal e regularização ambiental, como forma de reparar os
danos que causou ao meio ambiente, por conta do desmatamento que promoveu
fora de área de reserva legal, superior a 800 hectares. Ele celebrou acordo com o
Ministério Público Estadual (MPE) para minimizar os prejuízos que causou.

O montante será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Cocalinho. A promotora de
Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa ressaltou que, em razão dos danos ecológicos e
ambientais e da emergência climática, a reparação integral do dano é exigível em qualquer
supressão de vegetação sem autorização do órgão ambiental.
“O Ministério Público, na defesa do meio ambiente, compôs com o proprietário a regularização do
imóvel rural, a reposição florestal e o pagamento da indenização para execução de projetos
socioambientais pelo município de Cocalinho. A área desmatada sem autorização consistiu no
corte raso de 864,30 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal”, esclareceu à
assessoria.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o pagamento da indenização deverá ser
efetivado em três parcelas de R$ 156,6 mil, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano que
vem.

 

Também assinaram o acordo o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Roberto Arroio
Farinazzo Junior, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, Luciane Bertinatto, o proprietário do imóvel, Sidnei Alves Barbosa e a advogada Daniela
Côrtes Schuize Machado

Fonte: Olhar juridico Da Redação - Pedro Coutinho

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