Vereador por Primavera do Leste e 2º Vice Presidente da Câmara, Temazin Pedreiro (União) foi
condenado pela Justiça em um processo de reintegração de posse. Segundo o documento, o
parlamentar e mais de 15 pessoas teriam se apossado de um imóvel de forma clandestina.
De acordo com o documento assinado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara
Especializada de Direito Agrário, Josélia Neves da Silva entrou com um processo na Justiça
alegando ser a legítima proprietária da Fazenda São Bento, que fica em Poxoréu.
A mulher afirmou que é possuidora do terreno de 943 hectares há mais de 40 anos, já que a terra
pertencia ao seu falecido marido e demais familiares.
No mês de outubro de 2013 ela foi informada por vizinhos e o caseiro que Temazin e mais de 15
pessoas haviam se apossado do imóvel. Eles teriam entrado na propriedade em posse de armas
de fogo e impediram a entrada de proprietários na área.
Os invasores somente foram retirados da propriedade três dias depois, pela Polícia Militar, sob a ameaça de que retornariam
futuramente ao local.
Josélia afirmou que na propriedade estavam assentadas 44 famílias que pertenciam ao assentamento denominado Novos
Tempos.
Os réus alegaram que a área não atendia a função social e que estava abandonada. Apontou ainda que as benfeitorias atuais
existentes na área teriam sido edificadas pelos ocupantes.
Um decisão foi proferida em abril de 2015 que converteu a demanda em reintegração de posse, deferindo a liminar possessória
em favor da parte Josélia. A parte ré formulou pedido de reconsideração no qual fora indeferido pelo Juízo.
Decisão do juiz
Consta no documento que o imóvel foi adquirido por parte de Josélia em 1969, conforme registros públicos.
"Verifica-se que a propriedade rural objeto de discussão se constitui em área que foi ocupada pela parte autora em época
remota, inclusive com edificações e benfeitorias construídas, as
quais, com o decurso natural do tempo, foram se modificando e se deteriorando, conforme fotografias
acostadas", diz trecho do documento.
O magistrado apontou ainda que, com relação à posse dos demandados, "foi apontado o caráter nitidamente de esbulho, já que
os ocupantes invadiram o imóvel simplesmente por acreditarem que não estava sendo bem aproveitado, além de não possuírem
qualquer justa origem."
Ressaltou ainda que os acusados entraram no imóvel de forma clandestina e julgou como procedente o pedido de reitegração de
posse.