Pescadores artesanais residentes no Estado de Mato Grosso têm até o dia 19 de fevereiro de 2024 para realizar o cadastro no
Registro Estadual de Pescadores (Repesca/MT). O procedimento, regulamentado pelo Decreto nº 458/2023, busca viabilizar o
auxílio defeso e garantir a sustentabilidade da pesca na região.
De acordo com a legislação, o cadastro é obrigatório para aqueles que comprovam a pesca artesanal como profissão exclusiva,
principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano até 20 de julho de 2023. A Lei nº 12.197/2023, que proíbe o
transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses até 2028, visa combater a pesca predatória
e preservar as espécies locais.
Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo por três anos,
a partir de 2024, nos meses que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso.
Para efetuar o cadastro, os pescadores devem fornecer documentos como RG, CTPS, comprovante de endereço, Registro Geral
de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho, Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal, entre outros, disponíveis
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com o apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente (Sema),
garantirá a autenticidade dos documentos, incluindo os emitidos pelas colônias de pescadores antes da publicação do decreto.
O não cumprimento do prazo de cadastro pode resultar na exclusão do pescador do Repesca, perdendo o acesso ao auxílio
financeiro. Portanto, a orientação é que os profissionais se cadastrem o quanto antes para garantir seus direitos e contribuir para
a preservação da atividade pesqueira sustentável em Mato Grosso.