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Vigilante envolvido em 'grupo de extermínio' vai a júri por matar jovem em posto

Publicado em: 25/01/2024
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O vigilante Claudiomar Garcia de Carvalho, denunciado como integrante do grupo de extermínio
investigado na operação “Mercenários”, vai a júri popular pelo homicídio de Leandro Rodrigues e
pela tentativa de ceifar a vida de J.K.B.S. Os crimes ocorreram em 2016, em um posto de
combustível situado na Avenida da FEB, Várzea Grande.

Em sentença proferida nesta quarta-feira (24), o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara
Criminal de Várzea Grande, admitiu as imputações feitas pelo Ministério Público e pronunciou
Claudiomar, sobretudo levando-se em consideração as características do crime. Ainda não há
uma data designada para a sessão do Tribunal do Júri.
Narrou a denúncia que no dia 11 de janeiro de 2016, por volta das 04h30, no Posto de
Combustíveis Concórdia, “Doutor”, como Claudimar é conhecido, efetuou vários disparos contra
Leandro, vulgo “Creminho”, ceifando sua vida no local dos fatos. Ele ainda tentou matar outra
vítima, que foi atingida por cinco tiros, mas sobreviveu e conseguiu atendimento médico.

Isso porque, segundo o magistrado, ambas as vítimas eram conhecidas por envolvimento em
atividades criminosas, característica dos alvos do grupo de extermínio. Além disso, restou
comprovado que o réu seria o responsável por guardar e fornecer as armas utilizadas na execução
dos crimes.
“Neste momento, os elementos de convicção carreados aos autos indicam que o homicídio
consumado e o tentado teriam sido cometidos mediante atuação direta de mais de uma pessoa,
revelando, em tese, características de grupo de extermínio", asseverou o magistrado na sentença.

Claudiomar pugnou, nos memoriais finais, pela nulidade da ação por cerceamento de defesa,
defendendo diligências adicionais para conferir o estado da cadeia de custódia da prova. No
mérito, pediu pela impronuncia e, consequentemente, a exclusão das qualificadoras e da causa de
aumento de pena.
Sobre o afastamento das qualificadoras, o magistrado pontuou que isso somente ocorre quando
houver prova inconteste de que elas não estiveram presentes no momento do crime, o que não
ocorreu no caso em questão.
Para o juiz, ficou claro que Claudiomar agiu por motivo torpe porque ele teria praticado as
execuções com objetivo de ceifar a vida de pessoas que, supostamente, eram relacionadas com a
prática de crimes.
Sobre utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, o juiz apontou que “Doutor” e o
comparsa que pilotava a moto surpreenderam Leandro e o sobrevivente. Testemunhas disseram
que Claudiomar chegou no posto, rapidamente desceu da motocicleta e efetuou os disparos

Fonte: Olhar juridico

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