O juiz Anesio Yssao Yamamua condenou o fazendeiro Luiz Duarte de Arruda a pagar R$ 200 mil por submeter um caseiro de suas
terras a condições análogas às de escravo, em Cáceres, entre 2017 e 2021, quando a vítima sofreu um acidente que amputou três
dedos da mão esquerda. Sentença foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O juiz concluiu que o trabalhador foi submetido a condição análoga à escravidão, com base na existência de provas no sentido de
que o proprietário desrespeitou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, função
social da propriedade e redução de riscos inerentes ao trabalho, violando normas de saúde, higiene e segurança
O juiz também reconheceu que a conduta dos proprietários da fazenda contrariou os valores da
coletividade e condenou ambos em R$ 50 mil por dano moral coletivo.
Noutra reclamação, a Defensoria Pública pediu o pagamento dos direitos ao ex-empregado,
requerendo a condenação do proprietário ao pagamento de verbas e indenização.
Anésio Yassao, então, reconheceu vínculo de emprego na função de serviços gerais e determinou
o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, FGTS e o valor referente a um ano de estabilidade
pelo acidente. Também condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil pelo dano moral decorrente do
trabalho análogo a de escravo e R$ 50 mil pelo dano moral resultante do acidente de trabalho.
O caso chegou à Vara do Trabalho de Cáceres por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2023 pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT), pedindo a condenação do casal em diversas obrigações para proteção da saúde e segurança dos
trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo