O médico Samir Yoshio Matsumoto Bissi, alvo da Operação Espelho, requereu à Justiça a revisão da recusa por parte do Ministério
Público em oferecer acordo de não persecução penal, referente à acusação de que ele cometeu o crime de integrar organização
criminosa. Requerimento foi feito na última quinta-feira (25).
Samir Yoshio é alvo da Operação Espelho, deflagrada para investigar organização formada por empresários e médicos, que se
instalou na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) durante a pandemia da Covid-19, com objetivo de obter lucros milionários
em detrimento dos cofres públicos, mediante fraudes a licitações e peculatos no âmbito de contratos de prestação de serviços
em hospitais regionais e municipais de Mato Grosso.
Conforme a denúncia, o grupo fraudou pelo menos seis processos licitatórios que, superfaturados e com os serviços não
entregues, atingem cerca de R$ 90 milhões sem previa realização de licitação e sem cobertura contratual em favor das empresas
envolvidas no esquema.
Acusado de integrar organização criminosa, o médico suscitou a revisão da recusa referente ao Acordo de Não Persecução Penal,
alegando que preenche todos os requisitos necessários para receber a proposta.
No entanto, o Ministério Público aponta que deixou de oferecer o acordo diante da ausência dos requisitos objetivo e subjetivo,
bem como porque a aplicação deste instituto despenalizador não se mostra necessária e suficiente para reprovação e prevenção
do crime, diante de sua gigantesca gravidade e repercussão social.
“Com efeito, conforme consta da exordial, com as continuadas condutas criminosas os
denunciados, agindo em total desrespeito às normas positivadas e ao espírito de humanidade,
utilizaram o pior momento do século para a saúde e a vigilância sanitária mundial, em decorrência
da pandemia do COVID-19, para auferirem lucros ilicitamente. houve imensurável prejuízo ao
erário, o que torna insuficiente o ANPP para a reprovação e prevenção do crime”, anotou o
Ministério Público.
Ainda não há uma decisão sobre o pedido do médico, que enfatizou os critérios gerais e objetivos
estabelecidos para o acordo, incluindo a não reincidência em crimes e a possibilidade de
reparação integral do dano.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o
Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo
acusado, que, ao final, poderá ser favorecido pela extinção da punibilidade.