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Presos por sonegação viviam em condomínios de luxo em Cuiabá; um está foragido

Publicado em: 31/01/2024
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Os três alvos de ordens judiciais de prisão nas operações Odisseia e Déjà vu, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (31), ostentavam endereços de luxo em Cuiabá. Bruno Cicaroni Alberici (empresário) e Elisandro Nunes Bueno (advogado) foram presos. Mário Teixeira Santos da Silva está foragido.

Elisandro Nunes Bueno e Mário Teixeira Santos da Silva viviam no condomínio Florais dos Lagos, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá. Em sites de vendas de imóveis, um lote no condomínio é vendido por até R$1,5 milhão. Uma casa com três quartos é comercializada por R$ 2,7 milhões.

Já Bruno Cicaroni Alberici vivia no condomínio Florais do Valle, também na região do Ribeirão do Lipa. Um imóvel ali pode custar mais de R$ 2,6 milhões.

Os endereços também foram alvo de busca e apreensão determinadas pela juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).

As investigações revelaram que o grupo criminoso causou prejuízos da ordem de R$ 370 milhões, por meio de diversas fraudes fiscais relacionadas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual.

As operações Odisseia e Déjà vu foram desencadeadas no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), iniciativa que abrange diversos órgãos estatais, como o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda.

A Operação Odisseia descobriu que, além da criação de diversas empresas de fachada, o grupo criminoso agia para induzir o Judiciário ao erro, obtendo liminares indevidas com o objetivo de fraudar a fiscalização e lesar o patrimônio público.

Também eram utilizados dados cadastrais de contadores já falecidos, o que dificultava a responsabilização do verdadeiro responsável contábil que operava para a organização criminosa.

Já a Operação Déjà vu revelou empresas registradas em nomes de laranjas, que tinham a intenção de viabilizar a sonegação de impostos, muito provavelmente mascarando a origem real dos produtos e o produtor rural responsável de fato pela expedição da nota fiscal.

Fonte: REPÓRTER MT

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