A juíza Ana Cristina Mendes inocentou o advogado S.M.S.A., que foi denunciado pelo Ministério
Público (MPE) por sonegação de autos, ao deixar de restituir documentos solicitados pela 8° Vara
Cível da Comarca de Cuiabá, em 2015.
Conforme a denúncia do MPE, em 2012, ação de execução de título extrajudicial em que figurou
como parte ré a empresa Piran Sociedade Fomento Mercantil LTDA, representada pelo
denunciado, tinha como objeto cobrança de nota promissória de R$ 500 mil.
Em 2015, após decisão do juiz Yale Sabo Mendes, deferindo o pedido de prosseguimento da
execução do título, bem como a penhora do valor de R$ 1.281.504,64 em face da ré, o defensor
S.M.S.A. compareceu ao fórum e retirou os autos em questão do cartório 7ª Vara Cível.
Ele foi intimado para restituir os documentos em 24 horas, mas quedou-se inerte. Após três
meses, já tendo sido ordenado por onze vezes, o advogado devolveu os documentos aos autos do
processo.
“Segundo restou apurado, a conduta do denunciado foi intencional (dolosa), e consistiu em artificio vil utilizado pelo advogado
constituído pela parte ré com o propósito de garantir a morosidade processual e atrasar o pronunciamento jurisdicional sobre a
questão controvertida”, anotou o MPE na denúncia encaminhada em 2016.
Em decisão proferida no último dia 19, a magistrada da 7ª Vara Criminal de Cuiabá declarou extinta a punibilidade do defensor
considerando que ele cumpriu as condições fixadas a ele pela Justiça.
Ana Cristina observou, com base nos autos, que, em audiência realizada em março de 2019, o
juízo criminal homologou a proposta de Suspensão Condicional do Processo ofertada e aceita
pelo acusado.
Na ocasião, o patrono teve que cumprir uma série de condições, como não responder inquérito ou
processo criminal enquanto ele respondeu o processo, não pôde se ausentar da comarca sem
avisar a justiça, teve que comparecer bimestralmente à secretaria da 7ª Vara Criminal de Cuiabá
durante dois anos, não frequentar bares, boates, bem como teve que pagar 2 salários mínimos ao
Asilo bom Jesus de Cuiabá
Considerando que ele cumpriu integralmente as condições e o decurso do prazo da suspensão
condicional, bem como promoveu o pagamento das custas processuais, a juíza julgou extinta a
punibilidade do advogado.