Conselheira do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT, Marina Ignoti Faiad restabeleceu a
regularidade profissional do advogado T.C.S., gravado agredindo a ex-esposa T.M.O. e a filha dela,
de 16 anos. Em dezembro do ano passado, após o caso vir à tona, ele teve seu registro suspenso
por 90 dias.
Na decisão datada do último dia 31, Marina Faiad levou em consideração que ele já cumpriu mais
da metade da suspensão, a ausência de contemporaneidade dos fatos, ocorridos em 2020, que
ele não foi condenado criminalmente e tem necessidade de sustentar um filho.
A conselheira lembrou que não desconsiderou o comportamento reprovável do advogado
enquanto homem, porém, levou em conta as questões referidas para, somente, restabelecer seu
registro profissional pelo menos até o julgamento pelo Conselho Seccional, que deverá ser
incluído na sessão mais próxima.
Relembre
T.M.O expôs uma série de vídeos e fotos numa rede social no qual o ex-marido aparece agredindo-a com tapas, puxões de cabelo
e empurrões. Além da ex-mulher, o advogado criminalista ainda agrediu a filha dela. As agressões teriam ocorrido em 2020,
porém, vieram à tona no ano passado.
Em uma das postagens, a mulher mostra um sequência de fotos com as marcas das agressões que ficaram em seus braços. Em
outra publicação, um vídeo, o suspeito aparece puxando o cabelo da vítima e pressionando a cabeça dela contra a cama. Os
ataques foram gravados pela enteada do homem. Em dado momento, ele parte para cima da garota enquanto filmava as
agressões sofridas pela mãe.
A mulher também mostrou prints de conversas com T.S., que a ofende com vários palavrões. Numa das mensagens, ele afirma
que quer ver o filho, mas desde que não seja preciso "olhar na cara" da ex-esposa.
Retirada de denúncias
No dia 26 de outubro, a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, havia determinado que a vítima retirasse de
todas as suas redes sociais as postagens que denunciam o ex-marido, pois entendia que isso era prejudicial à imagem do
suspeito, que deveria passar por um julgamento justo.
Porém, no dia seguinte, devido à grande repercussão, a magistrada voltou atrás e permitiu que as postagens pudessem
continuar nas redes sociais de T.M.O., além de declarar incompetência do órgão em julgar o caso