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Justiça Federal devolve à União milhares de hectares de terra explorados por usina

Publicado em: 22/02/2024
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A Justiça Federal devolveu para a União a posse de 5.661,3896 hectares de terras públicas, localizadas na denominada Gleba Mestre I, em Jaciara, que estava sendo explorada pela Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda, antiga propriedade da família Naoum, e atualmente gerida pela Porto Seguro Empreendimentos.

Processo que se desenrola há mais de 20 anos teve desfecho em janeiro deste ano, quando o juiz Cristiano Mauro da Silva, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, determinou o cumprimento da decisão, proferida em 2023 pela juíza Karen Regina Okubara, que ordenou a retomada da posse da área.
Ação foi ajuizada em 2012 pelo advogado da união Claudio Cezar Fim, reivindicando a área ilegalmente ocupada pela Usina na citada Gleba. Em 2004, Incra-MT, visando atender ao disposto no Estatuto da Terra, criou o Projeto de Assentamento
denominado "PA MESTRE", cujo objetivo era assentar famílias de trabalhadores rurais sem-terra, clientes da reforma agrária, as quais acampam nas proximidades até hoje.
Referido projeto materializou-se apenas no papel em razão da ocupação parcial do imóvel reivindicado por parte dos
proprietários da usina, que ilegalmente exploram o local.
“A ilícita ocupação do imóvel reivindicado encontra-se maculada de má-fé, tendo em vista que os Requeridos sempre souberam
que o imóvel reivindicado havia sido arrecadado pelo INCRA-MT e que se encontrava registrado como propriedade da União no Cartório de Registro de Imóveis do Município. A conduta dos Requeridos, consistente na ilícita apropriação privada e utilização de extenso trato de terras públicas sem qualquer autorização para o cultivo comercial de cana de açúcar, além de constituir ilícito penal, conforme prescreve o artigo 20 da Lei 4.947/1966, impõe o dever de indenizar a União”, diz trecho da ação.

Em 2022, a área ainda não havia sido desocupada, mesmo com acórdão proferido pela 5ª Turma do TRF1 determinando a imissão
da posse em favor da União, que apelou novamente pedindo o cumprimento da ordem.
Examinando o requerimento da união, então, a juíza Karen, em março de 2023, acolheu o pleito e determinou a imissão
compulsória da exequente na área total reivindicada (5.661,3896 ha), denominada Gleba Mestre I.
“Para tanto, expeça-se o competente mandado de imissão, a ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força policial para cumprimento da ordem. Nessa hipótese, oficie a Secretaria, em momento
oportuno, à Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis/MT, requisitando reforço policial para viabilizar o cumprimento da
medida, o que deverá ser devidamente certificado pelo executor do mandado”, proferiu.Em 2022, a área ainda não havia sido desocupada, mesmo com acórdão proferido pela 5ª Turma do TRF1 determinando a imissão
da posse em favor da União, que apelou novamente pedindo o cumprimento da ordem.
Examinando o requerimento da união, então, a juíza Karen, em março de 2023, acolheu o pleito e determinou a imissão
compulsória da exequente na área total reivindicada (5.661,3896 ha), denominada Gleba Mestre I.
“Para tanto, expeça-se o competente mandado de imissão, a ser cumprido por Oficial de Justiça deste Juízo. Autorizo, desde já, caso seja necessário, o emprego de força policial para cumprimento da ordem. Nessa hipótese, oficie a Secretaria, em momento
oportuno, à Delegacia da Polícia Federal em Rondonópolis/MT, requisitando reforço policial para viabilizar o cumprimento da
medida, o que deverá ser devidamente certificado pelo executor do mandado”, proferiu.

Em janeiro deste ano, então, Cristiano Mauro da Silva deferiu o cumprimento da ordem e intimou a Porto Seguro Negócios,
Empreendimentos e Participações S/A, Jayne Naoum Dentzien, Tânia Naoum Cables, Lúcia Gomes Naoum e Janeth M. Naoum do Vale para que tomem ciência da ordem e promovam a desocupação da área, litigiosamente ocupada por mais de 270 famílias, que vivem “exprimidas” entre plantações de soja e a exploração da usina

 

Fonte: Olhar juridico

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