O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acolheu o pedido do
governador Mauro Mendes (União Brasil) e adiou para o 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte
Zero". O evento aconteceria nesta terça-feira (5), no Supremo.
O pedido foi feito por meio da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT). A lei entrou em vigor no
início do ano e tinha o objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Entretanto, a legislação foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte Suprema.
De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral, Francisco Lopes, o Executivo justificou que a
Assembleia Legislativa aprovou as alterações na lei 12.197/2023 e, que as partes atuantes no processo teriam que
ter um tempo maior para analisar a mudança.
"Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da
audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam
analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo
Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em
curso", diz trecho de documento.
Mudanças na lei da pesca No mês passado, após primeira audiência de conciliação, o Governo do Estado ficou obrigado a realizar alterações na legislação. As mudanças foram realizadas, e ficou autorizado a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
Com as alterações, ficaram proibidos pelo período de cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização
de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba,
Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
As mudanças receberam o aval da Assembleia Legislativa, no entanto, os pescadores seguem resistentes e
continuam contra a lei.