Wanderson Silva de Oliveira, de 36 anos, acusado de matar a ex-companheira Simone Antunes da Silva, de 34 anos, com 18 facadas na frente do filho dela, em Sinop (478 km de Cuiabá), será submetido ao Tribunal do Júri. Enquanto aguarda uma data para o julgamento, ele foi mantido preso na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), por decisão da juíza Débora Roberta Pain Caldas, que o pronunciou ao júri popular. Simone foi assassinada mesmo após a Justiça ter deferido medidas protetivas Simone foi assassinada no dia 11 de outubro, enquanto saía do trabalho com o filho e duas funcionárias. Quando entraram no carro, a mulher foi surpreendida por Wanderson. Em meio as agressões, o filho de 12 anos tentou impedir que a mãe fosse executada, mas foi ameaçado pelo agressor.
Wanderson teria questionado o enteado dizendo "ta querendo morrer?". Outro funcionário da loja também foi ameaçado por ele. “Você quer morrer também?”, teria dito. O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) comprovou que a mulher foi atingida com 18 facadas.
Ao decidir pronunciá-lo, a juíza considerou os depoimentos das testemunhas, sobretudo do filho que presenciou o crime, bem como o resultado do laudo de necrópsia, perícia no local do crime e o comprovado descumprimento das medidas protetivas. Dias antes do crime, Wanderson e Simone haviam se separado em razão das constantes ameaças e episódios de agressão cometidos por ele. Após a separação, ela pediu medidas protetivas para se resguardar contra a aproximação do algoz, o que foi deferido pela Justiça. No entanto, no dia dos fatos, ele as descumpriu e a executou com 18 facadas. Diante disso, a magistrada decidiu que Wanderson deverá ser julgado perante o Tribunal do Júri e, enquanto aguarda uma data para a sessão, o manteve segregado para a garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade do crime que cometeu. Além disso, ela citou o risco que a liberdade dele pode causar às testemunhas, uma vez que no dia que matou Simone, ameaçou seu filho e uma outra funcionária
“Posto isso, julgo admissível a acusação, lançada na denúncia e, em consequência, pronuncio o acusado: Wamdersom Silva oliveira, atualmente segregado na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira ('Ferrugem'), nesta cidade, pelo delito tipificado no artigo 121, §2º, incisos I, III, IV e VI c/c §2º-A, inciso I e §7º, incisos III e IV, do Código Penal, com as disposições da Lei 11.340/06 e implicações, ainda, da Lei 8.072/1990. O acusado será definitivamente julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular
desta Comarca, em data a ser designada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, competente para doravante julgar o feito”, decidiu a magistra