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Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes tem HC negado pelo STJ; vítima foi torturada e enterrada em cova rasa

Publicado em: 14/03/2024
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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para Andressa Nazário Sodré, que está presa acusada de ter assassinado e ocultado o corpo da sul-mato-grossense Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos. O crime, segundo o Ministério Público (MPE), ocorreu porque a vítima se relacionou amorosamente com uma pessoa que a acusada também tinha relação. A decisão é de quarta-feira (13).

De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como sexta-feira. Segundo a acusação, ambos pertencem à facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT).
O órgão ministerial apontou que no dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
Em superioridade numérica, a dupla levou a vítima para um lugar ermo onde torturaram-na e, depois, a assassinaram. O delito, de acordo com o MP, teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa. O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D'Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.
“Conforme já pontuado quando da decretação da prisão temporária importa consignar que constam dos autos indícios de que os denunciados são simpatizantes/faccionados do Comando Vermelho, os quais comercializavam drogas no município de Conquista D’Oeste-MT”, diz trecho da decisão da juíza Djéssica Giseli Küntzer, de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá). Pedido de HC A defesa de Andressa argumentou que ingressou com HC no STJ depois que o Tribunal de Justiça (TJMT) negou o benefício à acusada.
Segundo os advogados, a acusada estaria sofrendo constrangimento ilegal “diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar”.

No entanto, o ministro decidiu que a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá no julgamento definitivo do habeas corpus O ministro relator destacou que é necessário examinar detalhadamente os elementos de convicção constantes nos autos para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Portanto, a decisão indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeira instância, especialmente sobre o andamento atualizado do processo e qualquer alteração na situação prisional da paciente

 

Fonte: Olhar direto

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