O Ministério Público tomou conhecimento das inconsistências e irregularidades na relação com o Hospital Vale do Guaporé e que culminou com a deflagração da greve dos funcionários com início nessa segunda-feira (15/04). E apontou na Nota Recomendatória de 12.04.24:
- Prefeitura estaria realizando repasses à SOLBEN mesmo sem a existência de contrato(s) vigente(s);
- Retificar as publicações feitas em Diário Oficial, nas quais informavam a celebração de termos aditivos não celebrados;
- Providenciar, de forma urgente, o aditivo do Contrato nº 048/2019, devendo considerar o período em que não havia contrato, mas que os serviços foram devidamente prestados;
- Efetuar o pagamento das diferenças entre os valores pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 e o efetivamente devido, nos termos do referido termo aditivo a ser celebrado;
- Efetuar o pagamento integral dos valores mensais devidos;
- Retificar as publicações feitas em Diário Oficial, nas quais informavam a celebração de termos aditivos não celebrados;
- Providenciar, de forma urgente, o aditivo do Contrato nº 048/2019, devendo considerar o período em que não havia contrato, mas que os serviços foram devidamente prestados;
- Efetuar o pagamento das diferenças entre os valores pagos nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 e o efetivamente devido, nos termos do referido termo aditivo a ser celebrado;
- Efetuar o pagamento integral dos valores mensais devidos;
- Providenciar a regularização do contrato para prestação de serviços ao Estado de Mato Grosso, em substituição ao Contrato nº 119/2018, nos valores e termos já aprovados em portaria nº 059/2024/GBSES da SES/MT
- Diretoria da SOLBEN informou ao MP que, em janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados atendimentos hospitalares extracontratuais, totalizando o valor de R$ 935.851,56 cuja quantia não foi paga pelo Município de Pontes e Lacerda;
- Município de Pontes e Lacerda também não realizou o pagamento dos serviços contratuais, prestados no mês de fevereiro de 2024, os quais deveriam ser adimplidos até o dia 10 de março de 2024
- O Estado de Mato Grosso efetuou o repasse do valor de R$ 900.000,00 para a conta do Fundo Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda, quantia essa que, injustificadamente, não teria sido transferida à SOLBEN
Recomendações ao Prefeito:
a) Adotar todas as medidas cabíveis a fim de garantir o pleno funcionamento do Pronto Atendimento do Hospital Vale do Guaporé, impedindo-se a suspensão dos serviços já anunciada;
b) Adotar as providências necessárias para a resolução dos entraves envolvendo a atual contratação da SOLBEN, a fim de que sejam regularizados os pagamentos de todos os valores devidos;
c) Efetuar o repasse de todas as quantias disponíveis em conta do Município, cuja titularidade pertença ao Estado, desde que devidamente apresentadas as respectivas prestações de contas e observadas as demais formalidades legais;
d) Seja realizada nova licitação para contratação do serviço de saúde em questão, considerando o teor da cláusula sétima do termo de credenciamento firmado com a SOLBEN;
e) Na hipótese de o Município de Pontes e Lacerda optar pela não contratação dos serviços, que esclareça como será conduzida a gestão e administração do Hospital Vale do Guaporé e, principalmente, prestados os serviços de pronto atendimento à população lacerdense, com cópia do respectivo plano de ação;
f) Fixa-se o PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS para que informem quanto ao acatamento ou não da obrigação acima estipulada.