Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido liminar pela
liberdade de Rosivaldo Herrera Poquiviqui, preso em flagrante com 390 quilos de drogas, cocaína
e maconha, em abril deste ano, na região do município de Porto Esperidião. As substâncias teriam
sido adquiridas na Bolívia.
Inicialmente, por ocasião do flagrante, ele teve a liberdade provisória concedida pelo magistrado
plantonista, mas o juízo federal de Cáceres atendeu em parte o recurso do Ministério Público
Federal e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao STJ, a defesa alegou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
Argumentou ainda que "a nova decisão do juízo, convertendo a liberdade provisória em prisão
preventiva, se deu em detrimento de exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente
política".
Ao avaliar o pedido, ministro salientou que é forçoso concluir que a prisão processual está
devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que se falar, portanto,
em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
“Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente
fundamentada”, alertou o magistrado.
“Em face do exposto, denego a ordem”, decidiu.