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Liminar dá cinco dias para município regularizar fornecimento de água

Publicado em: 01/08/2024
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A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (900km de Cuiabá) obteve decisão liminar
favorável que determina prazo de cinco dias para que o município adote todas as medidas
necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto.
Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a
30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se
possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos
Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº
11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três
caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para
restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$
5 mil.
Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h,
presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade
de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo
efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão
Cascalheira”.
Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério
Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem
água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas
outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o
MPE requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que
informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido.
Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de
Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que
diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não
ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública
municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas
um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento
estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.

Fonte: Olhar direto

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