Sua localização:
Mudar localização
Compartilhe o VipCidade
nas redes sociais
Busca no site:
faça sua busca
Login:
acesse

Nova condenação impõe a ex-deputado pagamento de R$ 3 milhões por desvios na ALMT

Publicado em: 19/08/2024
whatsapp

A Juíza Celia Regina Vidotti decidiu por nova condenação em face do ex-deputado estadual
Humberto Bosaipo. Condenação, impondo o pagamento de mais de R$ 3 milhões, consta no Diário
de Justiça desta segunda-feira (19). A mesma decisão condena o ex-deputado José Riva, mas
reconhece benefícios de sua delação premiada.

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo,
Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde,
José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por terem, em tese, fraudado processo licitatório, para
desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos
bancários à empresa O. S. Ribeiro Serviços.
Investigação revelou inúmeros pagamentos feitos da conta-corrente da ALMT, sendo que foram
identificadas 50 cópias de cheques nominais à empresa O. S. Ribeiro Serviços, totalizando o valor
de R$ 2.322.355,14.
Processo foi julgado parcialmente procedente em relação a Riva, mas sem sanção, haja vista a
colaboração premiada existente nos autos. Em relação aos requeridos Joel Quirino Pereira e José
Quirino Pereira, magistrada reconheceu que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo
doloso.
Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo
Lauro, houve a condenação nos seguintes termos: proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ressarcimento integral do
dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.549.847,34.
Ainda, pagamento da multa civil, em relação ao requerido Humberto Bosaipo, no valor idêntico ao
do dano causado, ou seja, o valor de R$ 1.549.847,34. Em relação ao requerido Guilherme Garcia,
no valor de R$ 680.234,84; em relação ao requerido Geraldo Lauro, no valor de R$ 208.340,00 ;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

 

Fonte: Olhar juridico

Últimas Notícias

Ver mais eventos