O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) propôs recurso em face de decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que indeferiu liminar para suspender lei do Transporte Zero. Recurso é de
terça-feira (20) e aguarda julgamento. Partido requer a reforma da decisão, concedendo liminar
para suspender a lei.
Em julho, O ministro André Mendonça negou pedido de liminar em três ações que questionam a lei
da Política de Pesca de Mato Grosso. A norma proibiu, por cinco anos, o transporte, o
armazenamento e a comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a contar
de janeiro deste ano.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas pelo Movimento Democrático
Brasileiro, pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e
Aquicultores (CNPA). Entre outros pontos, as ações afirmam que as regras são desproporcionais.
Também alegam que apenas a União poderia legislar sobre temas como comércio e direito do
trabalho.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o relator realizou duas audiências de conciliação com
representantes dos governos federal, estadual, da Assembleia Legislativa de MT, dos pescadores
e dos partidos autores das ações.
Na decisão, o ministro André Mendonça afastou as alegações de que a lei invadiu atribuições da
União. Segundo ele, a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade
com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras
locais mais rígidas que as federais.
O relator observou ainda que as informações apresentadas pelo governo estadual sobre a lei
deixam claro que o pescador profissional artesanal continuará exercendo o seu ofício, apenas
limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual. Além disso, constatou que
não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades
diretamente envolvidas, pois a norma prevê que o estado compense a perda de renda e a
manutenção da filiação ao INSS.
No recurso ao STF, apresentado na terça-feira, o MDB requer a “reconsideração da decisão
agravada, com a concessão da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos do complexo
normativo impugnado”.
No caso de não haver a reconsideração, o partido requer que seja o recurso enviado para o
Plenário, “para que seja conhecido e conferido provimento de forma a reformar a decisão
agravada e seja concedida a Tutela Provisória de caráter urgente nos termos da inicial e seu
aditamento”.