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Magistrado determina prova testemunhal antes de decidir se suspende 'ponto' de servidores do Sistema Penitenciário

Publicado em: 21/08/2024
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Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deferiu pedido de
produção de prova testemunhal em processo ajuíza pelo Sindicato dos Servidores do Sistema
Penitenciário em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a suspensão do atual controle de
jornada laboral denominado “webponto”.

Segundo o autor, chegou ao seu conhecimento a existência de diversas falhas no webponto,
dentre as quais: falta de registro na entrada do labor; falta de registro na saída; não computação
das horas trabalhadas; falha na identificação do trabalhador; descontos indevidos nos holerites.
Assim, sindicato pugnou pela “suspensão de controle de jornada de trabalho ‘webponto' em todo
o Estado, pela sua total ineficiência, consubstanciada na ofensa aos princípios garantidos pela
Constituição Brasileira, quais sejam, princípio da proibição ou vedação ao retrocesso, princípio da
eficiência, princípio da razoabilidade e princípio da proporcionalidade evidenciada nesta peça;
devendo voltar ao controle manual”.
No processo, Ministério Público postulou pela produção de prova testemunhal. Magistrado, então,
determinou a oitiva de servidor do R.H. da unidade ou unidades afetadas pelas supostas falhas;
oitiva de servidor afetado pelos erros do sistema; oitiva de servidor “Administrador ou Gestor do
Sistema”; ainda, de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Fonte: Olhar direto

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